PLC 6 2015
Dá nova redação ao art. 4, § 4°, da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002. (Assegura ao casamento e à união estável homoafetiva os mesmos efeitos previdenciários e assistenciais, aplicando-se, no que couber, os preceitos normativos específicos.)