
Deputada Marília Campos (PT/MG) publica o relatório atualizado dos principais pontos da reforma da previdência
Aposentadoria com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres
Esta regra de aposentadoria aos 65 anos de idade se aplicará já aos atuais trabalhadores, que tenham até 50 anos de idade, se homens, e até os 45 anos de idade, se mulheres e professores, e também se aplicará aos novos trabalhadores que irão ingressar no mercado de trabalho depois da reforma da previdência. Segundo o IBGE, são 80% os trabalhadores em atividade com até 50 anos de idade e, considerando que a linha de corte das mulheres e professores é de 45 anos, o percentual dos que serão atingidos pela reforma sem regras de transição será ligeiramente inferior aos 80%.
Regra de transição com pedágio de 50% sobre o tempo faltante para a aposentadoria
Terão direito a uma regra de transição bastante severa aqueles que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, ou 45 anos ou mais, se mulheres e professores, quando a reforma for promulgada. Nesse caso, haverá um pedágio de 50%, ou seja, terão de trabalhar por um período adicional para requerer o benefício pelas normas atuais. Quem está faltando 10 anos para a aposentadoria, por exemplo, o pedágio será de mais cinco anos. Quem está faltando quatro anos para a aposentadoria, o pedágio será de mais dois anos. Segundo o IBGE são 20% os trabalhadores em atividade com mais de 50 anos, e, considerando que a linha de corte das mulheres e professores é aos 45 anos de idade, os trabalhadores com direito a regra de transição será ligeiramente acima de 20%.
No INSS não terá mais aposentadoria por tempo de contribuição nem regra 85/95
Os trabalhadores que têm até 50 anos de idade, se homens, e até 45 anos de idade, se mulheres e professores, não terão direito a regra de transição com pedágio de 50% e irão ter que trabalhar até os 65 anos de idade com tempo de contribuição que será fixado legalmente. Assim acaba no INSS para estes trabalhadores a aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos de contribuição, se homens, e aos 30 anos de contribuição, se mulheres (com 5 anos a menos para os professores); acaba também a aposentadoria pela regra 85/95, que a lei prevê uma subida progressiva até atingir 90/100, em 2026.
Reforma da previdência valerá também para os servidores públicos
Pela reforma da previdência social, as regras previdenciárias serão uniformizadas entre os Regimes Próprios de Previdência – RPPs e o INSS. Isto significa: a) que a regra de aposentadoria aos 65 anos de idade se aplicará já aos atuais servidores públicos, se homens, que tenham até 50 anos de idade; e mulheres e professores, que tenham até 45 anos de idade, e aos novos servidores que irão ingressar no serviço público depois da reforma da previdência; b) terão direito a uma regra de transição, com pedágio de 50%, aqueles servidores que tiverem 50 anos ou mais, se homens, ou 45 anos de idade ou mais, se mulheres e professores quando a reforma for promulgada; c) além disso, as demais modificações propostas na pensão, aposentadoria por idade, aposentadorias especiais, aposentadoria por invalidez, etc, valerão também para os servidores públicos.
Proposta acaba com a paridade de aposentados e pensionistas no serviço público
Atualmente quem iniciou a carreira pública até 31/12/2003 tem direito à paridade, ou seja, os benefícios dos aposentados e pensionistas acompanham os reajustes dos servidores da ativa; quem entrou depois daquela data tem direito a correção dos benefícios pela inflação. A reforma de Temer pretende acabar com esta paridade destes servidores mais antigos estabelecendo a correção pela inflação de todos os aposentados e pensionistas do setor público.
Servidores públicos: as regras de aposentadoria atuais serão suprimidas
Os servidores que tem até 50 anos de idade, se homens, e 45 anos de idade, se mulheres e professores, não terão direito a regra de transição com pedágio de 50% e irão ter que trabalhar até os 65 anos de idade com tempo de contribuição que será fixado legalmente. Assim acaba para estes servidores as duas regras de aposentadoria integral no serviço público (os professores só tem direito a uma delas com cinco anos a menos), que foram suprimidas para os novos servidores em 31/12/2003, e acaba também a aposentadoria para os servidores que iniciaram a carreira pública em 01/01/2004: homens com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e 10 anos de serviço público; e mulheres com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 10 anos de serviço público (com cinco anos a menos para os professores).
“Gatilho” para idade mínima superar os 65 anos de idade
Informa o Jornal O Globo: “A idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria — prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) que o governo vai enviar ao Congresso para tentar alterar as regras do regime previdenciário no país — deve começar a subir em 2024, para 66 anos, caso a reforma seja aprovada no ano que vem. Poderá chegar a 67 anos, entre as décadas de 2030 e 2040, e atingirá os trabalhadores mais jovens, enquadrados nas regras permanentes. Pela proposta, a idade mínima vai subir um ano a cada ano adicional de expectativa de sobrevida. De acordo com dados do IBGE, a expectativa de sobrevida aos 65 anos era de 18,3 anos em 2014 (projeção de viver até aos 83,3 anos). Entre 2013 e 2014, o incremento foi de 0,15 ano. Mantido esse ritmo, demoraria sete anos para crescer um ano.
Aposentadoria “integral” somente com 50 anos de contribuição
Atualmente no INSS, a aposentadoria é calculada da seguinte forma: a) a aposentadoria por tempo de contribuição – aos 35 anos de contribuição, se homens e aos 30 anos de contribuição, se mulheres – é calculada pela média salarial desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário; b) a aposentadoria integral (na verdade, 100% da média salarial) é a da fórmula 85/95; c) a aposentadoria por idade é 70% da média salarial mais 1% por ano de contribuição até o máximo de 100%. No setor público é assim: a) as aposentadorias integrais, para servidores admitidos até 31/12/2003, equivalem a última remuneração; b) para os servidores que ingressaram na carreira pública a partir de 01/01/2004, a aposentadoria é pela média salarial desde julho/1994 e não existe o fator previdenciário; c) a aposentadoria por idade equivale a 1/35 avo por ano de contribuição, se homem, e 1/30 avo por ano de contribuição se mulher.
O objetivo do governo é piorar o cálculo das aposentadorias. Informa o Valor Econômico: “A nova fórmula de cálculo considera o piso mínimo de aposentadoria de 50% do salário de contribuição (média salarial desde julho de 1994) e, para cada ano de contribuição será acrescido 1% ao valor da aposentadoria. A medida visa a reduzir a chamada taxa de reposição do benefício – diferença entre o que o trabalhador recebia na atividade e o valor da aposentadoria”. Haverá no INSS uma unificação carência (tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria), que é atualmente de 15 anos na aposentadoria por idade e de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente, na aposentadoria por tempo de contribuição; para 25 anos de contribuição para toda forma de aposentadoria voluntária.
Desvinculação dos benefícios do salário mínimo
Este é um dos principais pontos do programa de governo “Uma ponte para o futuro”, do presidente não eleito Michel Temer, que propõe o fim das vinculações constitucionais dos benefícios sociais. Esta desvinculação está sendo prevista de diversas formas para tentar minimizar o desgaste político de sua implantação radical: a) alguns benefícios – como a pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada – BPC – poderiam ter os seus valores iniciais fixados em valor inferior ao salário mínimo, entre 50% e 60% do mínimo; b) os benefícios já concedidos não teriam mais também a correção real do mínimo, e, gradativamente, perderiam valor real ficando o seu valor cada vez menor do que o mínimo; c) a PEC, de forma sorrateira, prevê que caso o limite de gastos não seja cumprido, fica proibida “a adoção de medida que implique reajuste acima da inflação”, o que representa o seguinte: acaba o aumento real para os todos benefícios sociais, inclusive aposentadorias, e também para os milhões de trabalhadores em atividade.
Pensão será reduzida para 50% ou 60% mais 10% por dependente
Atualmente no INSS a pensão por morte para o dependente é de 100% do valor do benefício, se o segurado falecido for aposentado, e de 100% da média salarial, se o segurado for trabalhador em atividade. No setor público, a pensão é integral até o teto do INSS (R$ 5.189,82), acima deste valor tem um redutor de 30% e soma-se as duas parcelas. Na proposta do governo, o valor da pensão seria unificado no INSS e nos regimes próprios em 60% da remuneração mais 10% por dependente, e, quando a pensão cessar para um dependente, o valor não vai se incorporar mais na pensão dos demais dependentes que continuam recebendo a pensão.
Acabar ou limitar drasticamente o acúmulo de aposentadoria e pensão
O governo quer restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, que atualmente é admitida no INSS e nos regimes próprios dos servidores. A equipe de Temer estuda quatro soluções para limitar o acúmulo: estabelecer um teto para o valor dos dois benefícios; impor a opção por um dos dois pagamentos; determinar que um dos benefícios seja integral enquanto o outro se limite a determinado percentual; ou impedir o acesso à pensão para quem já recebe aposentadoria. Esta última alternativa é a que deve constar da reforma da previdência e como no Brasil 70% dos aposentados e milhões de trabalhadores da ativa recebem o salário mínimo a medida terá forte impacto no poder aquisitivo dos mais pobres.
Pensão por morte entre R$ 440,00 e R$ 528,00 no INSS
O valor da pensão cairá para 50% ou 60%, mais 10% por dependente, no limite de 100%. Se as pensões forem reduzidas para 50% ou 60%, e se os benefícios forem desvinculados do salário mínimo, no INSS, onde 70% dos aposentados recebem até um salário mínimo, significa que seus dependentes terão pensão, em valores atuais, de 50% 60% do salário mínimo de R$880,00, ou seja, entre R$ 440,00 e R$ 528,00.
Aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais
Hoje, no meio rural, os homens se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos com comprovação de 15 anos de atividade rural. Pela proposta do governo, homens e mulheres passariam a se aposentar aos 65 anos de idade, e, ao invés da contribuição sobre a produção, teriam contribuições mensais a serem fixadas, provavelmente de 5% por mês, o que, dado a baixa renda no campo, a informalidade e a desinformação, poderá excluir milhões de trabalhadores rurais da previdência social.
Mudanças na aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos
A aposentadoria por idade é concedida atualmente aos trabalhadores urbanos aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com exigência de 15 anos de contribuição. Duas mudanças propostas: unificar a idade mínima de homens e mulheres em 65 anos e aumentar o período de contribuição de 15 para 25 anos, não se sabe ainda se com ou sem regra de transição.
Aposentadorias especiais – insalubridade e pessoas com deficiência
Aumento da idade e do tempo de contribuição dos trabalhadores que se aposentam por regras especiais, como pessoas com deficiência, trabalhadores em áreas insalubres, com redução do diferencial em relação aos demais trabalhadores.
Arrocho na aposentadoria por invalidez
Atualmente, os segurados do INSS recebem 100% do salário de benefício quando se aposentam por invalidez. No setor público são duas situações: a) em casos de doenças mais graves, a aposentadoria por invalidez é integral para os servidores públicos mais antigos e para os servidores mais jovens é 100% da média salarial; b) nos casos de invalidez menos graves, o cálculo é um absurdo, já que é proporcional ao tempo de contribuição, de 1/35 avo por ano de contribuição, se homem, e 1/30 avo por ano, se mulher, sem um piso mínimo, o que significa uma forte punição a quem se invalidar muito cedo. Pela proposta do governo, o cálculo seria arrochado no INSS e para a maioria dos servidores públicos com previsão de 60% a 70% mais 1% por ano de contribuição e só seria um pequeno avanço para os servidores portadores de doenças menos graves. Outros aspectos da aposentadoria por invalidez estão em discussão.
Direito adquirido. Os aposentados e pensionistas, já em gozo de benefícios, e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. Portanto, quem já tem direito adquirido e continua em atividade, se não quiser se aposentar, por algum motivo, pode permanecer na ativa e requerer o benefício “a qualquer tempo”. Um alerta é que dependendo da redação da emenda constitucional o direito adquirido é aquele conquistado até a data da promulgação da reforma da previdência, não incorporando outros ganhos posteriores, como promoção de PCCV e quinquênios, por exemplo.
Benefício BPC da Lei de Assistência Social – LOAS
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Lei de Assistência Social, pago a idosos e deficientes de baixa renda, também passará por forte mudança. As propostas em discussão no governo: a) passar a idade, gradualmente, de 65 para 70 anos; elevação do piso de renda visando focar o benefício em um número menor de pessoas; desvincular o benefício do salário mínimo; reduzir o seu valor inicial para os novos beneficiários para meio salário mínimo.
Fim do reajuste “cheio” pelo INPC para aposentados e pensionistas
Esta é uma das principais propostas do programa de governo de Temer, que propõe a total desindexação dos benefícios sociais. Se isso for aprovado acaba o reajuste anual “cheio” pela inflação (INPC) aos aposentados e pensionistas, podendo ser inferior à inflação ou até mesmo zero. Não se sabe ainda se será adotada pela reforma da previdência. No caso do BPC, o governo já afirmou que não tem nenhum compromisso sequer com o reajuste pela inflação.
Constitucionalização da proibição da “desaposentação”
No Brasil não existe proibição do trabalhador se aposentar e continuar trabalhando no setor privado; no setor público, devido ao concurso público, a aposentadoria encerra o vínculo com o ente público. No setor privado, portanto, milhares de trabalhadores se aposentaram com perdas, seja pela aposentadoria proporcional ou pela aposentadoria por tempo de contribuição que tem a incidência do fator previdenciário e continuam trabalhando com contribuição regular para o INSS. A legislação prevê que a aposentadoria é irrenunciável, mas a Justiça nas primeiras instâncias tem validado a “desaposentação”, de tal forma que o trabalhador possa recalcular o seu benefício. A reforma da previdência deverá constitucionalizar a proibição da “desaposentação”.
Aposentadorias especiais de militares federais, militares estaduais e parlamentares
Até o momento que redigimos este artigo eram ainda contraditórias as informações se a reforma da previdência tratará da aposentadoria dos militares federais, militares estaduais e parlamentares.
Financiamento da previdência dos servidores: contribuição de 14%; fundo; e Funpresp
Mais recentemente, o governo federal tem discutido com os governadores o financiamento da previdência dos servidores, cujas principais propostas são as seguintes: a) aumento da contribuição previdenciária dos servidores ativos e aposentados, da União, dos Estados e municípios, de 11% para 14%; b) possiblidade da Funpresp, fundação de previdência complementar dos servidores federais, receber também a filiação dos servidores de estados e municípios, ou então abrir este filão para um fundo privado aberto; c) criação de um fundo de capitalização para servidores estaduais e municipais, que já existe previsto em portaria, uma loucura fiscal que implica criar uma dívida de R$ 2,2 trilhões para estados e municípios, que entrariam em um plano de austeridade nos próximos 40 a 50 anos, comprometendo a remuneração dos servidores e a prestação de serviços públicos (o mandato da deputada Marília Campos (PT/MG) tem uma cartilha sobre esta loucura fiscal).