Aposentadoria. Novos servidores mineiros têm teto de R$ 4.663,75 a partir de 12/02/2015. Teto já para os deputados estaduais!
Entrou em vigor o novo modelo de previdência dos servidores estaduais mineiros. A vigência da nova legislação prevista na Lei Complementar 132/2014 é a partir da data de publicação pelo órgão fiscalizador (PREVIC) da autorização de aplicação do regulamento do plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG. A PREVIC publicou o regulamento no dia 12 de fevereiro de 2015. Portanto, a partir daquela data, vale o teto da aposentadoria de R$ 4.663,75 e a aposentadoria complementar.
A partir de 12/02/2015, os novos servidores efetivos, inclusive os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Conselheiro do Tribunal de Contas, terão garantia de aposentadoria e pensão até o limite de R$ 4.663,75, e quem quiser um valor melhor terá que aderir ao plano de aposentadoria complementar da Prevcom-MG.
Quem aprovou esta legislação foram os deputados(as) estaduais mineiros. Nada mais coerente que agora fixem o teto de R$ 4.663,75 para eles também. Se um juiz, um fiscal estadual, os procuradores, os defensores públicos estão submetidos ao teto de aposentadoria não faz sentido que os deputados, que aprovaram a nova legislação, não sejam também submetidos ao novo teto.
Deputada Marília Campos quer teto de R$ 4.663,75 para os deputados
Na proposta da Deputada Estadual Marília Campos, os deputados estaduais permanecerão vinculados ao IPLEMG na previdência básica até o teto de R$ 4.663,75 e contribuirão com 11% até este teto. Acima deste valor, eles se vincularão à Prevcom-MG, a previdência complementar unificada dos servidores estaduais, e, contribuirão, acima do teto, com a alíquota de livre escolha tendo a contrapartida da Assembleia Legislativa até o percentual de 7,5%, conforme prevê a Lei Complementar 132/2014. A vinculação à Prevcom-MG se deve ao fato de os deputados estaduais não serem uma massa de segurados suficiente para a implementação também de uma previdência complementar própria.
Cabe ressaltar que a adoção do modelo de previdência sugerido fortalece o Poder Legislativo junto à população, ao estabelecer uma isonomia com os demais cidadãos dos setores público e privado; reduz os gastos da Assembleia com a diminuição de 22% para 7,5% da contribuição acima do teto do INSS e, no final das contas, é o modelo de previdência mais adequado e flexível para quem exerce o mandato popular.