Cálculo da aposentadoria será de 51% mais 1% por ano e integralidade somente com 49 anos de contribuição

08/03/2017 | Direitos do povo

A deputada Marília Campos (PT/MG) protesta contra os retrocessos da reforma da previdência: “A reforma da previdência pode ser sintetizada assim: trabalhar muito mais, receber muito menos e ter menos direitos. Veja o novo cálculo da aposentadoria que estão propondo. O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência acrescidos de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. Assim, a aposentadoria integral será concedida apenas depois de 49 anos de contribuição. Um absurdo!”

Média salarial incluirá os melhores, mas também os piores salários de contribuição. Até 1999, no INSS, a legislação previa o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios baseado nos últimos 36 salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente. Com o advento da Lei 9.876, de 29-11-1999, para os segurados do INSS, no cálculo dos benefícios previdenciários, sujeitos ao salário-de-benefício, será considerada “a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 (Plano Real)”. Isso significa que, se o tempo de contribuição para a aposentadoria é de 35 anos (420 meses), se homem, e de 30 anos (360 meses), se mulher, a aposentadoria será calculada futuramente, tendo como referência os melhores salários, com base em 28 anos (336 meses) e 24 anos (288 meses) de contribuição, respectivamente, para homem e mulher. Esta regra vem gradualmente sendo estendida aos servidores públicos. A PEC 287/2016 acaba com a exclusão dos 20% dos piores salários de contribuição e a aposentadoria será calculada com base na média de todos os salários, desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela.

Jornal Folha de S.Paulo confirma novo cálculo da média salarial. A Folha de S.Paulo confirma que é esta a proposta do governo: “Se a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago”.(...) “Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício”.(...) “É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo do presidente Michel Temer”. Com isto, a “aposentadoria integral” ficará ainda mais distante, pois a média já será muito arrochada e o percentual que incidirá sobre a média, como já vimos, será apenas de 51% mais 1% por ano de contribuição. Assim, a aposentadoria “integral” pelo teto, por exemplo, será conseguida pelos segurados que contribuírem 49 anos pelo teto. O governo vem negando a mudança no cálculo da média, mas a Emenda Constitucional 287/2016 (reforma da previdência) não prevê a manutenção do cálculo atual.

O cálculo no INSS se a reforma for aprovada.  No INSS não haverá regra de transição para o cálculo dos benefícios; todos os trabalhadores, sejam mais novos ou mais antigos, terão o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. Veja como ficará o cálculo das três regras de aposentadoria: a) por tempo de contribuição atualmente no INSS a Fórmula 85/95, aprovada no governo Dilma, garante aos trabalhadores o cálculo da aposentadoria baseado em 100% da média salarial. Com a redução do cálculo para 51% mais 1%, a aposentadoria integral será com 49 anos de contribuição; para quem for se aposentar aos 65 anos a aposentadoria integral será pela Fórmula 114 (65 anos de idade e 49 anos de contribuição); b) por idade, atualmente, o cálculo é baseado em 70% da média salarial, mais 1% por ano de contribuição, o que garante, aos 15 anos de contribuição, 85% da média salarial; com as mudanças aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 76%; c) atualmente a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média salarial. Por invalidez, que não tem hora para acontecer e não é uma escolha do trabalhador, o cálculo proposto na reforma da previdência será um massacre: se o trabalhador tiver a infelicidade de se acidentar no primeiro ano de contribuição, a aposentadoria será de 52% da média; uma invalidez com dez anos de contribuição resultará em uma aposentadoria de 61% da média salarial (somente a aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho será de 100% da média salarial).

O cálculo para os servidores públicos se a reforma for aprovada. Três observações: a) os servidores com até 45 anos de idade, se mulheres, e até 50 anos, se homens, irão se aposentar, se a reforma for aprovada, aos 65 anos de idade e o cálculo da aposentadoria será similar ao INSS, ou seja, 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição; 2) os servidores públicos com 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos ou mais, se mulheres, terão respeitada expectativa de direito: a aposentadoria será integral para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 e será de 100% da média salarial para quem ingressou a partir de 01/01/2004; c) a aposentadoria por invalidez não terá regra de transição, ou seja, o cálculo será para todos os servidores, mais novos ou mais velhos, de 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição, de forma similar ao INSS (somente a aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho será de 100% da média salarial).