Conceito de família, que inclui as famílias homossexuais, foi aprovado pelo Supremo em 2011. Não tem mais volta!

30/09/2015 | Políticas de igualdade

Na semana passada, a Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13) aprovou por 17 votos a 5, o parecer do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR) com a polêmica sobre o conceito de família, que restringe o reconhecimento às famílias tradicionais, excluindo outros arranjos familiares, especialmente as famílias homossexuais. Em todo o país, os segmentos progressistas da sociedade expressaram a perplexidade e repúdio ao texto aprovado. Mas este retrocesso não será vitorioso, pois será derrotado no Congresso Nacional, especialmente no Senado que já discute o Estatuto no plural – Estatuto das Famílias, ou no Supremo Tribunal Federal, que, de forma inquestionável e por unanimidade, já acolheu a família homossexual. 

STF e CNJ já acolheram a família homossexual. Não tem mais volta!

Informa do site do Supremo Tribunal Federal em 05/05/2011: “O julgamento começou na tarde de ontem (4 de maio de 2011), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”. (...) “O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF”. 

Decisão foi por unanimidade dos 11 ministros: “Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi mais longe e legalizou o casamento homossexual no Brasil. Se o STF legalizou a união estável de pessoas do mesmo sexo; se a Constituição equipara a união estável ao casamento; nada mais justo que o casamento seja reconhecido também para os homossexuais.  Foi isso que fez o CNJ, através da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que previu: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.(...) “A recusa implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.

Leonardo Sakamoto não acredita em retrocesso legal 

Leonardo Sakamoto, em seu blog, afirmou: “A aprovação do Estatuto da Família (que restringe “família'' a  apenas uma união entre um homem e uma mulher), em uma comissão especial na Câmara dos Deputados, é mais um exemplo desses momentos de vergonha alheia que a bancada do fundamentalismo religioso no Congresso Nacional nos proporciona com frequência”.(...) “Se isso for levado a plenário e aprovado por lá e depois no Senado, e se a Presidência da República não vetar a sandice, certamente o Supremo Tribunal Federal – que já afirmou que família não é só papai e mamãe heterossexuais – vai botar ordem no barraco, dando conta de sua inconstitucionalidade”.

O blogueiro conclui: “A proposta é extremamente ofensiva a famílias que fujam desse modelo hegemônico nuclear heterossexual. Pois há tantas combinações possíveis que nem dá vontade de contar: famílias compostas de casais (ou grupos) heterossexuais, homossexuais, bissexuais com ou sem filhos, arranjos monoparentais cissexuais e transexuais com ou sem filhos, solteiros sem filhos mas com gato persa, buldogue inglês, peixe-palhaço e hamster-urso (é um peludão, muito fofo)”.(...) “Enfim, família são aqueles com quem você decide compartilhar sua vida pelo tempo que achar que assim deve ser. Fluído e impreciso mesmo, como as relações humanas”.

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