Conquista da democracia. Decisão do STF de proibição das doações empresariais muda a história das eleições no Brasil
Informa o site da OAB: “O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou nesta quinta-feira (17 de setembro) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, acatando ação da Ordem dos Advogados, considerou inconstitucional o investimento de empresarial em campanhas. De acordo com ele, a decisão faz com que os mandatos dos políticos passem a pertencer efetivamente a seus eleitores”.
“Atuando como voz constitucional do cidadão, a OAB foi ao Supremo Tribunal Federal contra o financiamento empresarial de campanhas, que consideramos inconstitucional e origem de diversos casos de corrupção. A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, disse Marcos Vinicius.
Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Decisão vale para as eleições de 2016
Informa a Agência Brasil: “As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17 de setembro) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos”.(...) “No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal”.
Continua a Agência Brasil: “Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17 de setembro). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior”. (...) “Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
A maior conquista da democracia brasileira
Fernando Brito, do Blog Tijolaço, fez uma defesa entusiasmada da decisão do STF: “Se prevalecer o decisão do Supremo Tribunal Federal que, afinal, proíbe as doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, o Brasil terá dado um passo imenso para salvar-se a democracia brasileira”.(...) “Porque não pode haver democracia onde o custo da campanha eleitoral chega perto de R$ 6 bilhões, ante menos de R$ 792 milhões há 13 anos, na eleição de 2002, 0 que daria, com a correção pela inflação acumulada, R$ 1,25 bilhão, quatro vezes mais que então”.(...) “A proibição do dinheiro de “pessoas” jurídicas recoloca o cidadão comum no seio do processo eleitoral. Ainda que, sobrevivam desigualdades oriundas da riqueza pessoal ou do meio social de onde provenham, esta jamais voltará a ser tão grande quanto o é quando determinados candidatos recolhem milhões ou dezenas de milhões de reais provenientes de empresas”.(...) “Um líder comunitário, um sindicalista, um professor universitário, um trabalhador, mesmo de classe média, não pode, absolutamente, disputar sequer uma vereança em cidades de portes médios, onde estão os “coronéis” do dinheiro”.