Folha de S.Paulo: “Fim das coligações e cláusula de barreira atingem nanicos; veja como funcionam”

06/10/2017 | Política

17241366.jpg

A deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora de parte da reforma política

Folha de S.Paulo – 04/10/2017

O projeto aprovado pelo Senado nesta terça-feira (3) que acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria cláusula de barreira trata de dispositivos contrários aos partidos nanicos –aqueles que tiveram baixíssimo desempenho nas últimas eleições.

Um dos dispositivos institui uma cláusula de barreira (ou de desempenho) que impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e rádio a legendas que não atingirem um patamar mínimo de votos nacionais para deputado federal.

A cláusula será implantada gradualmente, já a partir das eleições de 2018, quando os partidos terão de obter ao menos 1,5% dos votos válidos em nove Estados, chegando a 3% em 2030.

Reportagem da Folha mostrou que, tomando como base as eleições de 2014, apenas 18 das 32 legendas existentes na época (56%) conseguiram ultrapassar o piso nacional de 1,5% dos votos. A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.

Outro dispositivo aprovado nesta terça acaba a partir da disputa de 2020 com as coligações entre as legendas nas eleições para vereadores e deputados.

As coligações são criticadas porque é comum a união meramente eleitoreira de partidos nacionalmente antagônicos como, por exemplo, PT e DEM.

O objetivo de tais uniões é tentar obter o maior número de votos nos candidatos da coligação e, assim, atingir o chamado "quociente eleitoral", condição mínima para eleição de candidatos da sigla.

Em uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, por exemplo, e em que há 10 cadeiras a serem distribuídas, o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Normalmente partidos nanicos se unem nas eleições para juntos atingir esse patamar, o que não conseguiriam de forma isolada, e eleger pelo menos um parlamentar –no caso, o mais votado da coligação.

Por esse motivo, não raro o eleitor escolhe um candidato de uma sigla e acaba ajudando a eleger um político de outra, com ideologia e programa bastante diferentes.

Se no exemplo acima um partido reunir 9.999 votos, isso é desprezado e a sigla não elege qualquer parlamentar, nem mesmo na divisão das chamadas "sobras", que são as vagas não preenchidas após a aplicação da regra do "quociente eleitoral".

FSP01.jpg

17272445.png

17272444.png