Marília apresenta sete projetos para os servidores mineiros sobre previdência, política de igualdade e saúde ocupacional
A deputada Marília Campos apresentou sete projetos de lei para garantir avanços na previdência, nas políticas de igualdade, e preventivas de saúde para os servidores estaduais. São projetos de grande valor simbólico, mas pouco onerosos para o governo do Estado, que, todos sabemos, enfrenta enormes dificuldades financeiras. São projetos de lei já aplicados em outros locais, como na União, em muitos Estados e grandes cidades. Veja a seguir de que trata os sete projetos de lei de autoria de Marília Campos:
a)Aposentadoria por invalidez.Implanta, por recomendação federal, percentual mínimo de 70% para a aposentadoria por invalidez proporcional (doenças menos graves).
b) Saúde ocupacional. Garante a aprovação da Lei da Saúde Ocupacional dos Servidores, prevista desde 2002 e que até hoje não foi votada na Assembleia Legislativa.
c)Cotas raciais no serviço público. Implanta cotas de 20% para ingresso de negros, negras e afrodescendentes no serviço público estadual. Lei já implementada no governo federal.
d)Dependência homoafetiva no serviço público estadual. Reconhece a dependência homoafetiva no serviço público estadual, estendendo aos parceiros do mesmo sexo na previdência (o direito à pensão por morte), e na saúde (a assistência médica do IPSEMG).
e)Licença adotante de 180 dias.Equipara, através de dois projetos de lei, a licença-adotante à licença maternidade no serviço público estadual em 180 dias, estendendo também o direito aos homens adotantes, heterossexuais e homossexuais.
f)Licença paternidade de 30 dias.Implanta a licença paternidade de 30 dias no serviço público estadual.
Conheça um pouco mais os sete projetos de Marília Campos
Percentual mínimo de 70% para aposentadoria por invalidez proporcional. A aposentadoria por invalidez dos servidores públicos estaduais é calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição em muitos casos. Ou seja, seu valor é de 1/35 avo por ano de contribuição (2,857%), se homem, e 1/30 avo por ano de contribuição (3,333%), se mulher. Assim, o servidor é duramente penalizado se se invalidar ainda jovem. A Previdência Social (INSS) não adota o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. E mais: a própria Previdência, que coordena os regimes próprios dos servidores, determina aos Estados e Municípios definirem: “a garantia de percentual mínimo para valor inicial dos proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição” (Orientação Normativa SPS 2, do Ministério da Previdência, de 31/03/2009, artigo 56, parágrafo 2º). Ou seja, o Estado não pode acabar com o cálculo proporcional da aposentadoria por invalidez, mas pode e deve fixar um percentual mínimo. Tramita no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC 170/2012 que modifica a aposentadoria por invalidez. O principal mérito da PEC 170/2012 é que ela acaba com o cálculo da aposentadoria por invalidez proporcional. Até que esta PEC seja aprovada, a Assembleia de Minas pode se antecipar e pelo menos minimizar as perdas dos servidores que irão se aposentar por invalidez proporcional.
Política de saúde ocupacional para os servidores. Diz o ditado popular “que em casa de ferreiro, espeto de pau”. Vejam só: o poder público no Brasil, especialmente o governo federal, implantou uma extensa legislação para o setor privado, constantes na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nas chamadas Normas Regulamentadoras – NRs. Mas é praticamente inexistente uma legislação para o próprio setor público. A saúde ocupacional é uma das reivindicações mais reclamadas pelos servidores e suas entidades sindicais. Com certeza, normas eficientes de saúde ocupacional podem preservar o bem estar de muitos servidores e evitarem muitos casos de licença de saúde e aposentadoria por invalidez.
A Lei Complementar 64/2002 previu em seu artigo 89: “A política de saúde ocupacional do servidor público civil do Estado será definida em lei no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei complementar”. Somente em 2013, o governo Antônio Anastasia remeteu o projeto de lei à Assembleia Legislativa, que acabou arquivado. Marília Campos afirma: “Tomei a iniciativa de reapresentar o projeto de lei do governo do Estado. Vou trabalhar para a aceleração da aprovação da Lei da Saúde Ocupacional dos Servidores. E defendo que sua regulamentação, através de decretos ou Normas Regulamentadoras, seja precedida de uma ampla negociação com as entidades de servidores públicos”.
Sistema de cotas para negros ou pardos no serviço público estadual. O projeto estabelece que todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a disponibilizar o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros ou pardos. O regime de cotas será adotado pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado. Essa medida já é adotada pelo governo federal por meio da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
Reconhecimento dos direitos previdenciários para casais homoafetivos. Este projeto equipara os casais homossexuais aos casais heterossexuais no serviço público estadual no que se refere aos direitos previdenciários e de assistência à saúde. Atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Com esse projeto, ficam assegurados a essas famílias de servidores estaduais os direitos previdenciários e de assistência médica prestada pelo IPSEMG. Este direito já é garantido pelo INSS, através de decisão do STF, e foi aprovado pelas assembleias legislativas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e pelas câmaras municipais de inúmeras capitais e grandes cidades.
Licença adotante de 180 dias. Atualmente o período da licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando 180 dias. No caso da licença para fins de adoção, a licença-adotante é de 180 dias nos casos de crianças até um ano de idade. Acima de um ano, o período da licença adotante varia conforme a idade da criança. Nossa proposta, prevista em dois projetos de lei para os servidores estaduais, acaba com esse escalonamento na licença-adotante e fixa o período único de 180 dias, tal como já acontece com a licença- maternidade. Esse benefício poderá ser obtido pelo servidor ou pela servidora, o que inclui adotantes heterossexuais e homossexuais. A iniciativa se inspira na Lei Federal 12.873/2013 que unificou o período da licença no âmbito do INSS, além de estender o direito aos homens, ressalvando apenas a vedação de mais de uma licença em um mesmo processo de adoção.
Licença-paternidade de 30 dias. Atualmente, os servidores públicos têm direito à licença-paternidade de apenas cinco dias. O projeto assegura a eles um período de 30 dias corridos, sem a possibilidade de prorrogação. É sabido que o afastamento da mulher gestante ou adotante do trabalho se fundamenta nas necessidades de cuidado que a criança recém-nascida ou recém adotada apresenta. Nos primeiros meses de vida de um recém-nascido e no período de adaptação das crianças adotadas, a convivência familiar é importante para estreitar laços, criar vínculos e promover a integração da criança e seus pais. Com a atual legislação, entretanto, a criação de vínculos entre pai e criança fica prejudicada, assim como a dedicação e compreensão do seu papel na formação da criança. Determinar uma licença de apenas cinco dias limita o papel do pai na família e não garante uma convivência plena com a criança. A ampliação dos direitos do homem no contexto do nascimento ou adoção de criança, com a ampliação dos atuais cinco dias para 30 dias, vai, dessa forma, no sentido de se alterar esse quadro, fomentando maior participação masculina na vida da criança.