Marília Campos (PT/MG) acredita na aprovação do teto do INSS de R$ 5.189,82 para a aposentadoria dos deputados mineiros
A deputada Marília Campos (PT/MG) apresentou um projeto de lei que prevê o teto do INSS de R$ 5.189,82 para a aposentadoria dos deputados estaduais mineiros. Em todos os posts que divulgamos até agora sobre este assunto, o apoio é quase consensual entre as pessoas. Mas quase ninguém acredita que o projeto será aprovado. Marília Campos afirma que o projeto tem ganhado importantes apoios na Assembleia Legislativa e acredita na sua aprovação nos próximos meses. A aprovação do teto para a aposentadoria dos deputados é importante por duas razões: primeira, porque estabelece uma isonomia com a população segurada do INSS e, mesmo com os novos servidores mineiros, que se aposentam com valor máximo de R$ 5.189,82; segunda, porque adéqua a legislação dos deputados à emenda constitucional 41/2003 e às exigências do Ministério Público, que defende mudanças na legislação previdenciária dos deputados mineiros.
Marília Campos quer teto do INSS de R$ 5.189,82 para deputados(as)
Na proposta da Deputada Estadual Marília Campos, os deputados estaduais permanecerão vinculados ao IPLEMG na previdência básica até o teto de R$ 5.189,82 e contribuirão com 11% até este teto. Acima deste valor, se quiserem melhorar o valor da aposentadoria, como acontece nas empresas privadas e estatais com fundos de pensão, eles terão que aderir a um plano de previdência complementar, com contribuição paritária dos deputados e da Assembleia Legislativa, de, no máximo, 7,5% da parte do salário que exceder ao teto. O projeto da petista adéqua também a previdência dos deputados mineiros à Lei Complementar Estadual 132/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que fixou o teto do INSS e implementa a previdência complementar para os novos servidores estaduais mineiros, inclusive para os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Conselheiro do Tribunal de Contas.
Cabe ressaltar que a adoção do modelo de previdência sugerido fortalece o Poder Legislativo junto à população, ao estabelecer uma isonomia com os demais cidadãos dos setores público e privado; reduz os gastos da Assembleia com a diminuição de 22% para 7,5% da contribuição acima do teto do INSS e, no final das contas, é o modelo de previdência mais adequado e flexível para quem exerce o mandato popular.
Como é atualmente a aposentadoria dos deputados mineiros
Até 1999, os deputados estaduais tinham uma lei de aposentadoria com muitos privilégios, concedida pelo Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG. A aposentadoria era concedida com oito anos de mandato, sem exigência de idade mínima, de forma proporcional ao tempo de mandato, mas com valor mínimo de 40% do valor dos vencimentos. Legislação de 1999 fixou regras mais rígidas. Atualmente, o modelo do IPLEMG prevê que a aposentadoria dar-se-á: com proventos proporcionais calculados com base nos vencimentos do Deputado ou Deputada, com exigência de 53 anos de idade; 35 anos de contribuição, sendo no mínimo oito anos de mandato; e o cálculo correspondente a 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de exercício de mandato de Deputado. Isto significa 2,9% por ano de mandato. A aposentadoria integral dos deputados se dará somente aos 35 anos de exercício de mandato parlamentar. Portanto, a fixação do teto de R$ 5.189,82 é medida fundamental para consolidar uma isonomia dos deputados com a população na previdência.
Rodrigo Janot quer extinguir a previdência dos deputados mineiros
A deputada Marília Campos apresentou o projeto de lei de fixação do teto para a aposentadoria dos deputados no mês de fevereiro de 2015. No mês de maio, também de 2015, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 348, pedindo também o teto de R$ 5.189,82, como propõe a deputada Marília Campos, mas, ao mesmo tempo, requereu a extinção da previdência dos deputados mineiros e a vinculação deles ao INSS. Segundo Janot não existe base legal para a existência do IPLEMG: “Não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores. Logo, não é admissível edição de regra dessa natureza pelos entes periféricos da estrutura federativa em favor de seus parlamentares, sob pena de contrariedade ao art. 24, XII, da Constituição do Brasil”.
Rodrigo Janot aponta as quatro razões porque considera ilegal a previdência dos deputados mineiros: “O fundamento central desta arguição é o de que a previsão de sistema de previdência própria para ex-deputados contraria preceitos fundamentais como os princípios federativo e republicano; a competência da União para legislar normas gerais em matéria de previdência social; os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade; a vinculação ao regime geral de previdência social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão; e a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria”.