Plano de ajuste fiscal de Temer/Meirelles quer congelar gastos públicos, em termos reais, por 20 anos

17/06/2016 | Direitos do povo

O governo do presidente interino e golpista, Michel Temer, acaba de enviar ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 241/2016, que prevê o congelamento, em termos reais, dos gastos públicos com saúde, educação, previdência, assistência social e servidores públicos por 20 anos, com possibilidade de revisão da regra de fixação do limite depois de 10 anos. 

Pela PEC 241/2016, os gastos totais da União, incluídos os Poderes Legislativo (inclusive o TCU) e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, serão reajustados com base na inflação oficial (IPCA) do ano anterior. No primeiro ano de vigência (2017), o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga do ano anterior corrigida pela inflação do ano anterior.

Saúde e educação. Valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada. É evidente que os recursos para a saúde e educação sofrerão uma forte depressão nos próximos anos, em função do crescimento da população brasileira e também porque muitos custos, como os de saúde, sobem muito mais que a inflação. 

Exceções. Ficam fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes.

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Punição pelo descumprimento. Em caso de descumprimento do limite estabelecido para os Poderes e órgãos, o poder que extrapolar o limite ficará proibido no exercício seguinte: a) conceder  vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à publicação da PEC; b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; e) realizar concurso público.

Medidas severas serão tomadas nos gastos sociais. O jornal Valor Econômico informa: “Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que fixa um teto para o crescimento dos gastos públicos só os orçamentos da Educação e da Saúde terão suas vinculações constitucionais alteradas, passando a obedecer a um piso corrigido anualmente pela inflação. Haverá, porém, novas rodadas de medidas para flexibilizar os gastos obrigatórios. Além da reforma da Previdência, em elaboração pelo governo e já adiada para julho, um dos temas que o governo pretende enfrentar é a vinculação dos benefícios da Loas (Lei Orgânica de Assistência Social) ao salário mínimo. Também devem entrar em uma segunda fase mudanças nas pensões por morte e o fim (ou mudança nas regras) do abono salarial”.

Benefícios sociais poderão ter mudanças dramáticas. Na previdência social, somente o reajuste anual dos benefícios no mês de janeiro pelo INPC, garantido pela Constituição e legislação infraconstitucional, já avança os gastos previdenciários na proporção da inflação. Como pagar, portanto, o chamado “crescimento vegetativo” dos novos beneficiários da previdência social? Só existem quatro alternativas, ou a combinação das quatro: a) uma reforma da previdência ultrarradical que passe a idade da aposentadoria para 65 anos sem regra de transição, como defendeu Meirelles na entrevista ao SBT; b) reajuste dos aposentados e pensionistas abaixo da inflação, com perdas reais, para abrir espaço para os gastos com os novos aposentados, ou seja, os atuais aposentados e pensionistas pagarão a conta dos novos beneficiários da previdência social; c) desvinculação dos benefícios do salário mínimo, podendo a previdência praticar um piso mínimo inferior ao salário mínimo; d) compensação do aumento dos gastos previdenciários acima da inflação em outras áreas, o que poderá sufocar os gastos em segurança, infraestrutura, por exemplo. Este mesmo raciocínio se aplica também ao “crescimento vegetativo” de outros benefícios sociais – Benefício da LOAS, seguro-desemprego, e abono salarial -, que poderão ser fortemente limitadas suas regras de concessão e/ou terem reajustes abaixo da inflação.