
Reforma da Previdência. Veja as principais mudanças no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP)
Para a melhor informação e compreensão dos leitores e leitoras, fizemos um estudo do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) com as mudanças no texto original da PEC 6/2019, que serão votadas na Comissão Especial da reforma da Previdência. Separamos, como temos feito, os servidores públicos federais (servidores públicos estaduais e municipais ficaram fora da reforma da previdência, mas tudo indica que serão incluídos novamente), e os segurados do INSS, que abordamos na sequência deste texto. Uma boa leitura.
A – AS REGRAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
1-Relatório retira servidores estaduais e municipais, com regimes próprios, da reforma da Previdência. Um dos pontos do relatório do deputado tucano é que a reforma passa a se aplicar aos servidores federais e para segurados do INSS; os servidores estaduais e municipais ficam de fora da reforma em um primeiro momento. Tudo indica que isto não passa de uma estratégia para angariar o apoio maciço de governadores e prefeitos à reforma, que garantiriam o apoio para a sua aprovação com a reinclusão dos estados e municípios no texto da PEC 06/2019.
2-Desconstitucionalização da previdência dos servidores. O relatório do deputado Samuel Moreira constitucionalizou novamente as regras previdenciárias dos segurados do INSS, mas manteve uma ampla desconstitucionalização das regras para os servidores públicos: idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, reajuste dos benefícios sem paridade (servidores admitidos a partir de 01/01/2004 e benefícios como pensão por morte e aposentadoria por invalidez que não terão mais a paridade), dentre outros itens.
3-Idade mínima para a aposentadoria e tempo mínimo de contribuição. Neste ponto, as principais mudanças são: a) a redução da idade para as professoras de 60 anos para 57 anos e do tempo de contribuição de 30 anos para 25 anos; b) retirada do texto da PEC da previsão de aumento da idade mínima a cada quatro anos.
4-Nova regra de transição para os servidores públicos. O relatório do deputado tucano prevê uma segunda regra de transição para os servidores baseada nos seguintes critérios cumulativos: I - cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; II - trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II (ou seja um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria). (...) Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito de idade será reduzido em dois anos e o tempo de contribuição, em cinco anos.(...) Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderão: I - à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, além do direito à paridade; e II - a cem por cento da média aritmética para o servidor não contemplado no inciso I, que será reajustado de acordo com o previsto em legislação ordinária.
5-Ampliação das restrições ao acúmulo de pensões e pensão e aposentadoria. Neste ponto está uma das pegadinhas do relatório do tucano. Veja a redação anterior da PEC sobre o acúmulo de benefícios: “Os critérios previstos neste artigo serão aplicados às acumulações que ocorrerem após a data de promulgação da Emenda à Constituição”. Ou seja, isto significa que a restrição ao acúmulo seria apenas para os benefícios concedidos após a emenda constitucional. (...) Agora veja a redação nova: “As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”. Ou seja, esta redação só garante o direito adquirido, se uma pessoa já recebe um benefício e tem a expectativa de um segundo benefício após a emenda constitucional já terá as restrições do acúmulo de benefícios.
6-Abono salarial PIS-PASEP . O relatório da reforma da Previdência ampliou o valor de R$ 998,00 previsto na PEC para 1,37 salário mínimo (R$ 1.364,43) o limite salarial que dará direito aos servidores receberem o Abono Salarial.
7-Saiu do texto da PEC a privatização da previdência dos servidores. No texto original da PEC se previa: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de previdência social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal”. Esta privatização / capitalização foi suprimida no texto do relator da Comissão Especial da reforma da Previdência.
8-O que foi mantido do texto original da PEC 06/2019 da reforma da Previdência. Alguns dos principais pontos da PEC foram mantidos: a) idade mínima de 65 anos, se homens, e de 62 anos, se mulheres; b) a exigência de tempo mínimo de 25 anos de contribuição; c) regra de transição baseada no soma de pontos (idade mais tempo de contribuição); d) mudanças no cálculo dos benefícios, que passam a considerar todos os salários de contribuição, sendo 60% da média salarial mais 2% do que exceder a 20 anos de contribuição; e) fim da paridade para pensão por morte e aposentadoria por invalidez para todos os servidores, independente da data de ingresso no serviço público; f) a ausência de garantia constitucional de reajuste dos benefícios sem paridade; g) mudanças na pensão por morte, como, por exemplo, a redução de 100% para 50% mais 10% por dependente; h) a alíquota de contribuição progressiva, que atinge até 22%.
B – AS REGRAS PARA OS SEGURADOS DO INSS
1-Parecer reconstitucionaliza grande parte da previdência dos segurados do INSS. O deputado Samuel Moreira, ao contrário da previdência dos servidores públicos, reconstitucionalizou grande parte das regras da previdência dos segurados do INSS: idade mínima; tempo de contribuição; regra de cálculo dos benefícios; reajuste dos benefícios para manter o seu valor real, o que garante a continuidade do reajuste pela inflação de aposentadorias e pensões; vinculação ao salário mínimo de aposentadorias e também da pensão por morte; dentre outros itens.
2-Idade mínima para a aposentadoria e tempo mínimo de contribuição. Neste ponto, as principais mudanças são: a) a redução da idade para as professoras de 60 anos para 57 anos e do tempo de contribuição de 30 anos para 25 anos; b) retirada do texto da PEC a previsão de aumento da idade mínima a cada quatro anos; c) manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para as mulheres e mantém 20 anos de contribuição para os homens.
3-Uma nova regra de transição para os segurados do INSS. O relatório fixa uma quarta regra de transição para os segurados do INSS, baseada nos seguintes critérios cumulativos: I - cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; II - trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; III - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II, ou seja, haverá um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria.(...) Para o professor segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade em dois anos e de tempo de contribuição em cinco anos.(...) Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderão a cem por cento da média aritmética, mas perde o trabalhador porque a média será de todos os salários de contribuição e não sobre os 80% melhores como atualmente.
4-Volta para o texto constitucional a previsão de reajuste para os aposentados e pensionistas do INSS. Volta a valer o que está previsto na Constituição: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”.
5-Aposentadoria dos trabalhadores rurais da economia familiar não terá mudanças. O relatório do deputado Samuel Moreira retirou da PEC da reforma da previdência social todas as mudanças para trabalhadores rurais da economia familiar, o que significa que homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e mulheres com 55 anos de idade, com contribuição sobre a produção ou comprovação de 15 anos de atividade rural; para assalariados rurais valerá o mesmo critério dos assalariados urbanos no tocante ao tempo de contribuição: 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
6-Nada vai mudar no Benefício de Prestação Continuada – BPC. Foi suprimida da Emenda Constitucional qualquer mudança no BPC da LOAS. Isto significa que os idosos em situação de pobreza vão continuar recebendo o salário mínimo ao completarem 65 anos; e os dois idosos da família poderão receber o benefício.
7-Pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo. O relatório do deputado Samuel Moreira prevê o seguinte sobre a pensão por morte: “Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou ao companheiro e aos seus dependentes, observada a vinculação ao salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo beneficiário”.
8-Ampliação das restrições ao acúmulo de pensões e pensão e aposentadoria. Neste ponto está uma das pegadinhas do relatório do tucano. Veja a redação anterior da PEC sobre o acúmulo de benefícios: “Os critérios previstos neste artigo serão aplicados às acumulações que ocorrerem após a data de promulgação da Emenda à Constituição”. Ou seja, isto significa que a restrição ao acúmulo seria apenas para os benefícios concedidos após a emenda constitucional. (...) Agora veja a redação nova: “As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”. Ou seja, esta redação só garante o direito adquirido, se uma pessoa já recebe um benefício e tem a expectativa de um segundo benefício após a emenda constitucional já terá as restrições do acúmulo de benefícios.
9-Abono salarial PIS-PASEP, salário família e auxílio reclusão. O relatório da reforma da Previdência ampliou o valor de R$ 998,00 previsto na PEC para 1,37 salário mínimo (R$ 1.364,43) o limite salarial que dará direito aos sgurados do INSS receberem o Abono Salarial, salário família e os dependentes receberem auxílio reclusão.
10-Saiu do texto da PEC a privatização da previdência dos segurados do INSS. No texto original da PEC se previa: “Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo”. Esta privatização / capitalização foi suprimida no texto do relator da Comissão Especial da reforma da Previdência.
11-O que foi mantido do texto original da PEC 06/2019 da reforma da Previdência. Alguns dos principais pontos da PEC foram mantidos: a) idade mínima de 65 anos, se homens, e de 62 anos, se mulheres; b) a exigência de tempo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens; c) três regras de transição baseadas nos pontos (soma de idade e tempo de contribuição), idade progressiva e pedágio de 50%; d) mudanças no cálculo dos benefícios, que passam a considerar todos os salários de contribuição, sendo 60% da média salarial mais 2% do que exceder a 20 anos de contribuição (somente quem contribuir mais de 40 anos terá um alívio valendo nestes casos a média dos 80% melhores salários de contribuição); e) cálculo muito prejudicial da aposentadoria por invalidez; f) praticamente extinção da aposentadoria dos trabalhadores das áreas insalubres com a fixação de idade mínima; g) mudanças na pensão por morte, como, por exemplo, a redução de 100% para 50% mais 10% por dependente.