Veja como a reforma da previdência impacta na vida das mulheres

14/03/2017 | Direitos do povo

A deputada Marília Campos convoca as mulheres para liderarem a rebeldia contra a reforma da previdência: “Os números que estamos divulgando comprovam a importância da previdência para as mulheres: dos 32,702 milhões de benefícios no INSS, 18,379 milhões (56% do total) são recebidos pelas mulheres e 13,885 milhões pelos homens (44% do total). Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que a previdência social é o maior programa de inclusão social da mulher no Brasil. Por isso, nós, mulheres, vamos liderar a luta contra a reforma da previdência, que, como pode ser visto a seguir, é o massacre dos direitos das mulheres brasileiras, das cidades e do campo. Vamos apoiar e participar de toda forma de luta: passeatas, greves, pressão sobre os deputados e deputadas federais e senadores. Podemos vencer esta luta. Tenho convicção desta possibilidade”.

Veja como a reforma da previdência impacta na vida das mulheres

Professoras: mais 15 a 20 anos de serviço. As professoras serão enormemente sacrificadas com a reforma da previdência. No setor público, elas se aposentam com 50 anos de idade e terão um acréscimo de 15 anos, para 65 anos de idade. No INSS, professoras se aposentam com 25 anos de contribuição, sem idade mínima, e o tempo adicional de trabalho chegará a 20 anos.

Mais 12 anos para quem se aposenta por tempo de contribuição. As mulheres que se aposentam por tempo de contribuição nos setores privado e público, aos 30 anos de contribuição ou pela Fórmula 85 (soma de idade e de tempo de contribuição), tem acesso ao benefício, em média, aos 53 anos, ou seja, com a reforma da previdência serão 12 anos a mais de contribuição em relação aos 65 anos de idade.

Mais cinco anos para mulheres urbanas que se aposentam por idade. Mulheres urbanas que se aposentam por idade aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, terão um acréscimo de cinco anos na idade.

Mulheres rurais terão que trabalhar por mais 10 anos. As mulheres rurais serão especialmente sacrificadas com a reforma da previdência. Elas se aposentam com 55 anos e terão um acréscimo de mais 10 anos para 65 anos de idade.

Exigência de contribuição mínima de 25 anos de contribuição exclui grande parte das mulheres urbanas da previdência. A maioria das mulheres do meio urbano no Brasil se aposenta por idade com 15 anos de contribuição. Dados da Previdência indicam que 40% delas só contribuiu com o mínimo exigido legalmente. Exigir contribuição mínima de 25 anos exclui grande parte das mulheres urbanas da previdência. Matéria da Folha mostra que esta exigência é muito maior que em países europeus e Estados Unidos.

Reforma acaba com a aposentadoria por idade rural das mulheres. Além de passar a idade da mulher rural de 55 anos para 65 anos, a reforma da previdência coloca outras exigências que irão acabar com a aposentadoria rural. Passa o tempo de contribuição de 15 para 25 anos; estabelece exigência de contribuição individual, em substituição à contribuição sobre a produção atual. A maioria das mulheres rurais pobres não tem condições financeiras de contribuição individual ainda que favorecida de 5% do salário mínimo (R$ 46,85). Não é verdade que os rurais não pagam previdência. Cerca de 2/3 da contribuição para a previdência é feita pelas empresas, é repassada aos preços, e paga por toda a população.

Mulheres: trabalharem muito mais e receberem muito menos. As mulheres terão os maiores acréscimos na idade para a aposentadoria e terão, como todos os trabalhadores, a aposentadoria arrochada. A aposentadoria será calculada com base em 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição, o que fará que a integralidade da média seja conseguida somente com 49 anos de contribuição. Este cálculo no caso da aposentadoria por invalidez é ainda mais grave: se a trabalhadora tiver a infelicidade de se invalidar no primeiro ano de contribuição, a aposentadoria será de 52%; aos dez anos de contribuição, a aposentadoria será com 61% da média salarial.

Pedágio de 50% para quem está mais próximo da aposentadoria. Tratamos anteriormente da situação das mulheres que poderão ser enquadradas na aposentadoria aos 65 anos de contribuição. Mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição: terão acréscimo de 50% no tempo que está faltando para a aposentadoria. Se o tempo faltante é de 10 anos, o pedágio será de cinco anos; se o tempo faltante é de quatro anos, o pedágio será de mais dois anos. As mulheres na regra de transição terão que trabalhar mais, receberão menos, e a reforma às atinge também, como veremos a seguir, com as novas regras para a pensão por morte.

Pensão poderá ser reduzida para 30% a 40% da média salarial. As mulheres, como principais destinatárias da pensão, perderão muito com as mudanças na regra de cálculo. Seu valor será reduzido para 50% mais 10% por dependente, mas tendo como base de cálculo uma aposentadoria já muito arrochada (média salarial incluirá os salários piores e não somente os 80% melhores como atualmente e valor será ainda reduzido para 51% mais 1% por tempo de contribuição). A pensão será ainda arrochada com o fim da reversão das cotas dos que deixam de receber para os que continuam recebendo o benefício; e preciso lembrar que a pensão agora é temporária, sendo vitalícia somente se a mulher tiver 44 anos ou mais.

Piso mínimo da pensão será reduzido para R$ 562,00. Cerca de 70% dos aposentados do INSS e um grande número de trabalhadores da ativa recebem 1 salário mínimo. Pela reforma da previdência, a pensão não terá como piso o salário mínimo. Assim, a pensão mínima será de 60% de R$ 937,00, ou seja, teremos uma pensão miserável de R$ 562,00.

Fim do acúmulo de aposentadoria e pensão, até de 1 salário mínimo cada uma. Se as mulheres são ampla maioria entre os(as) pensionistas, significa que são elas também que acumulam aposentadoria e pensão. A reforma da previdência propõe o fim do acúmulo de aposentadoria e pensão, mesmo que seja de 1 salário mínimo cada.

Mulheres serão afetadas também com mudanças do BPC da LOAS. A reforma da previdência propõe mudanças drásticas no Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Querem passar a idade do benefício de 65 para 70 anos; e, na lei complementar, já sinalizam que o valor do BPC será reduzido para meio salário mínimo; quando existir dois idosos somente um deles receberá o benefício; e não terá nenhuma política de reajuste do valor do benefício.